TRE nega impugnação de candidatura de Jader Barbalho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve hoje, por quatro votos a dois, as candidaturas ao Senado dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) durante julgamento de pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na lei da Ficha Limpa. Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001, e Rocha, ao de deputado federal, em 2005, para evitar processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
O procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral por entender que os dois deputados, atingidos pela Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), estariam inelegíveis e não podem concorrer ao pleito de outubro. Avelino tem prazo de três dias para apresentar o recurso.
No julgamento da candidatura de Barbalho, o relator do processo, Rubens Leão, que julgou improcedente a impugnação, chamou de "aberração jurídica gritante" a lei da Ficha Limpa, acrescentando à época da renúncia do deputado "não existia lei que atribuísse à renúncia ao mandato qualquer consequência outra que não aquela decorrente e própria da manifestação consciente da vontade, de não continuar no exercício do mandato".
A juíza Vera Araújo, relatora do processo de Rocha, afirmou no relatório que a nova lei necessitava de complementação para produzir todos os seus efeitos a partir da data de sua publicação. Para ela, não havendo como produzir efeitos anteriores a essa data, a lei virou "um exemplo clássico de norma constitucional de eficácia limitada".
Jader Barbalho disse que a decisão do TRE "reparou injustiça" estabelecida pela lei, que não poderia retroagir para impedir sua candidatura. "O Conselho de Ética do Senado nem chegou a abrir processo de cassação contra mim. Renunciei porque havia um clima político de linchamento", resumiu. O deputado comentou que agora espera o "julgamento das urnas", que garante será para ele "maciçamente favorável". O deputado Paulo Rocha não foi localizado, mas um assessor dele informou que a decisão do Tribunal deixou o petista "muito feliz".
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve hoje, por quatro votos a dois, as candidaturas ao Senado dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) durante julgamento de pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na lei da Ficha Limpa. Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001, e Rocha, ao de deputado federal, em 2005, para evitar processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
O procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral por entender que os dois deputados, atingidos pela Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), estariam inelegíveis e não podem concorrer ao pleito de outubro. Avelino tem prazo de três dias para apresentar o recurso.
No julgamento da candidatura de Barbalho, o relator do processo, Rubens Leão, que julgou improcedente a impugnação, chamou de "aberração jurídica gritante" a lei da Ficha Limpa, acrescentando à época da renúncia do deputado "não existia lei que atribuísse à renúncia ao mandato qualquer consequência outra que não aquela decorrente e própria da manifestação consciente da vontade, de não continuar no exercício do mandato".
A juíza Vera Araújo, relatora do processo de Rocha, afirmou no relatório que a nova lei necessitava de complementação para produzir todos os seus efeitos a partir da data de sua publicação. Para ela, não havendo como produzir efeitos anteriores a essa data, a lei virou "um exemplo clássico de norma constitucional de eficácia limitada".
Jader Barbalho disse que a decisão do TRE "reparou injustiça" estabelecida pela lei, que não poderia retroagir para impedir sua candidatura. "O Conselho de Ética do Senado nem chegou a abrir processo de cassação contra mim. Renunciei porque havia um clima político de linchamento", resumiu. O deputado comentou que agora espera o "julgamento das urnas", que garante será para ele "maciçamente favorável". O deputado Paulo Rocha não foi localizado, mas um assessor dele informou que a decisão do Tribunal deixou o petista "muito feliz".
56 - JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA- Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro.
A Lei da Ficha Limpa prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.
Lembrando que, O “ficha limpa” é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Fonte: UOL Notícias
De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.
Lembrando que, O “ficha limpa” é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Fonte: UOL Notícias
Boa tarde, Querida Zélia!
ResponderExcluirObrigado por sua visita ao Desnudo e, pelo seu comentário, onde demonstra sua indignação pela atual conjuntura no qual nosso País vem passando...
De certo que, a tal da Lei "Ficha Limpa", deixaria brechas para que nossos ilustríssimos Bandidos políticos se beneficiacem dela.
Contudo Zélia!
Devemos uma Homenagem ao nosso mais Ilustríssimo Senador, Francisco Dornelles, o tal canalha, lembra? Que mudou a conjugação do verbo, dos que foram, para, os que forem!
Esse, o tal Dornelles, com certeza faltou a aula, na qual a(o)professor deu as explicações de como o tempo do verbo, influência, muda totalmente a interpretação de uma frase.
Mas ainda!
Barbalho além de ter renunciado para espacar da cassação, tem mais de uma centenas de processos de grilagem de terras, falssificação de documentos dentro de cartórios de resgisto de imóveis, formação de quadrilha e poraí vai...
Mas como citei na matéria postada em meu blog, cabeça de juíz, não está sobre o pescoço, acima da coluna cervical, mas sim, nos bolsos, cheios do dinheiro, dos quais a corrupção os compram.
Muito boa sua matéria abordada...
Já estou te seguindo querida Zélia, e estarei sempre poraki te visitando...
Um ótimo dia para Ti querida, com muita paz e amor em seu coração...
Bjs
MARCIO RJ
Oi Zélia
ResponderExcluirMuito legal seu blog!
Gostei da convivência dos temas tão importantes - como esse da ficha limpa- com textos de Rubem Alves, frase de Carlos Drummond
Há que se falar dos problemas, mas não se perder de vista a ternura ^^
Gostei bastante.
Ainda mais por ver aqui uma postagem sobre a leitura, presumo que também é uma "viciada" como eu rsrs
Saudável vício! E vício salvador \o/
Estarei seguindo seu blog, para não perdê-la de vista.
Tenho um blog de poesias - só de poesias rsrs - vá conhecer meu "refúgio"! Dê-me o prazer de sua visita.
Abraços e bom fim de semana.